O site do PRAXIS tem como meta atender às Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG) 2.2, nível AA, do W3C, e ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG) 3.1. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015, art. 63) torna a acessibilidade obrigatória nos sites de órgãos de governo.
O que o site já oferece
- Barra de atalhos no início de cada página, com o atalho para o conteúdo como primeiro link: Conteúdo (1), Menu (2), Busca (3) e Rodapé (4).
- Navegação completa pelo teclado, com o foco sempre visível.
- Submenus que abrem pelo teclado, com Enter ou espaço, e fecham com Esc.
- Menu, filtros e seletor de idioma que funcionam sem JavaScript.
- Cores de texto com contraste mínimo de 4,5:1.
- Preparado para o modo de contraste do sistema operacional, como o Alto Contraste do Windows.
- Idioma de cada página marcado no código, e o nome de cada idioma escrito na própria língua.
- Páginas que se ajustam a telas de 320 pixels de largura sem rolagem lateral.
- Nenhum carrossel e nenhum vídeo que comece sozinho. A única animação, na abertura da página inicial, fica desligada para quem ativou a opção de reduzir movimento no sistema.
- Link “Voltar ao topo” no rodapé e, nas páginas longas, um botão fixo para voltar ao topo.
- Trilha de navegação, menu e busca como três formas de chegar a cada página.
Atalhos de teclado
Os atalhos usam a tecla de acesso do navegador junto com o número: 1 leva ao conteúdo, 2 ao menu, 3 à busca e 4 ao rodapé. No Windows, a combinação costuma ser Alt + número (no Firefox, Alt + Shift + número); no macOS, Control + Option + número. A combinação pode variar conforme o navegador e o sistema.
Como o site é avaliado
Antes de cada nova versão, o tema do site é testado numa cópia local com o verificador automático axe-core, nas regras das WCAG 2.0 a 2.2, níveis A e AA.
Encontrou uma barreira?
Fale com o grupo pela página de Contato, dizendo a página, o que você tentou fazer e o recurso que usa (leitor de tela, ampliação, teclado). Se preferir, enviamos o conteúdo em outro formato.
Declaração preparada em outubro de 2026.